Desde 1 de Janeiro de 2011, a garantia de todos os equipamentos VETUS é de 3 anos e a garantia de motores e geradores é de até 5 anos. Para além destas excelentes condições de garantia, a VETUS tem uma excelente rede de serviço a nível mundial para que os nossos clientes tenham um excelente apoio.

Condições de garantia do equipamento VETUS

Artigo 1

Esta garantia é oferecida pela VETUS BV ou pelos seus distribuidores.

Artigo 2

2.1. A garantia só é aplicável a produtos produzidos e/ou fornecidos pela VETUS.
2.2. A garantia só é aplicável a produtos fornecidos pela VETUS ou pelos seus associados.

Artigo 3

3.1. A garantia é concedida ao primeiro proprietário. A mesma pode ser transferida para um novo proprietário, sendo o restante período de garantia integralmente transferido para o mesmo. Qualquer modificação efectuada à instalação ou aos produtos faz com que a garantia cesse imediatamente.

Artigo 4

4.1. O período de garantia iniciar-se-á no dia de entrega do produto VETUS ao cliente final.
4.2. O período de garantia é de 36 (trinta e seis) meses. Este período de garantia só é aplicável a um utilizador final, não a uma empresa ou um utilizador profissional e estritamente para utilizadores recreativos.
4.3. O período de garantia para utilização profissional é de 12 (doze) meses. Antes de utilizar o produto para fins profissionais, o utilizador deve obter autorização escrita da VETUS e/ou dos seus distribuidores autorizados.

Artigo 5

5.1. A VETUS garante o equipamento contra falhas do produto, materiais e de fabricação durante o período de garantia.
5.2 Os defeitos que ocorram durante o período de garantia serão reparados pela VETUS, sem quaisquer custos para o cliente.
5.3. A VETUS reserva-se o direito de substituir por um produto novo ou de substituição caso a reparação do produto defeituoso não seja possível.
5.4. Os produtos substituídos pela VETUS, em garantia, tornam-se automaticamente propriedade da VETUS.

Artigo 6

6.1. A decisão final sobre a aplicabilidade da garantia é dada pela VETUS e não pelos seus distribuidores ou revendedores autorizados. A decisão será transmitida ao distribuidor por escrito. A VETUS não informará, verbalmente ou por escrito, o utilizador final.

Artigo 7

7.1. Não é permitido ao utilizador final pedir garantia directamente à VETUS. O mesmo deve solicitar um pedido de garantia ao fornecedor do produto VETUS.

Artigo 8

Todos os pedidos de garantia serão considerados nulos nas seguintes situações:

  • Quando a manutenção periódica necessária não tenha sido efectuada por um agente autorizado VETUS
  • Instalação ou montagem do produto mal efectuada
  • Uso indevido do produto
  • A falha tenha sido causada por falta de cuidado do proprietário ou utilizador
  • Em caso de calamidade externa
  • Negligência das instruções de utilização
  • O período de garantia de 36 meses tenha expirado
Artigo 9

Exclusões: situações não cobertas pela garantia:

  • Peças de desgaste
  • Custos resultantes, tais como (mas não limitados a): custo de transporte, custo de mão-de-obra, reboque, operação, etc.
  • Danos causados por influências ambientais
  • Poluição, congelamento, sobreaquecimento e sobrecarga

Condições de garantia dos motores VETUS

Artigo 1

1.1. Esta garantia é oferecida pela VETUS NV ou pelos seus distribuidores.

Artigo 2

2.1. A garantia só é aplicável aos produtos produzidos e/ou fornecidos pela VETUS.
2.2. A garantia só é aplicável aos produtos fornecidos pela VETUS ou pelos seus distribuidores.

Artigo 3

3.1. Para beneficiar de garantia nos motores, deve ser apresentado um manual de serviço totalmente preenchido e carimbado. Para solicitar garantia em peças sobressalentes ou acessórios, é necessário apresentar uma cópia da factura como prova de validade da garantia.

Artigo 4

4.1. A garantia é concedida ao primeiro proprietário. A garantia pode ser transferida para um novo proprietário, sendo o restante período de garantia integralmente transferido para o mesmo. Quaisquer modificações efectuadas, à instalação ou aos produtos, fazem com que a garantia cesse imediatamente.

Artigo 5

5.1. A VETUS garante a qualidade do produto fornecido e de todos os acessórios fornecidos com o mesmo. Os defeitos são corrigidos pela VETUS ou pelos seus distribuidores, seja por substituição ou reparação da peça defeituosa. A reparação será executada num local escolhido pela VETUS.

Artigo 6

6.1. O período de garantia começa no dia de entrega ao primeiro proprietário / utilizador final. O motor ou gerador deve ser colocado em serviço até 6 (seis) meses após a entrega.

Artigo 7

7.1. Os motores Diesel marítimos VETUS para utilização não comercial em embarcações de recreio, são garantidos contra todos os defeitos dos materiais e/ou de fabrico de acordo com a lei aplicável, por um período de 36 (trinta e seis) meses, ou um máximo de 1000 (mil) horas de trabalho, dependendo do que ocorra primeiro.
7.2. Para além deste período de garantia, a VETUS garante durante os subsequentes 24 (vinte e quatro) meses, ou 1500 (mil e quinhentas) horas adicionais de funcionamento, dependendo do que ocorrer primeiro, os seguintes componentes do motor: fundição do bloco do motor, fundição da cabeça do motor, fundições da cambota, árvore de cames, cloche do volante do motor, distribuição e carretos da mesma e bielas.
7.3. A garantia não se aplica à utilização profissional do motor, salvo em circunstâncias especiais, em que a VETUS tenha aprovado.
7.4. Se tal aprovação, por escrito, for facultada pela VETUS, o período de garantia será de 12 (doze) meses ou um máximo de 1000 (mil) horas de trabalho, dependendo o que ocorrer primeiro.

Artigo 8

8.1. O período de garantia internacional para grupos geradores é:

  • 36 (trinta e seis) meses ou um máximo de 2000 (duas mil) horas de trabalho dependendo do que ocorrer primeiro (rotação de funcionamento do gerador de 1500 rpm)
  • 36 (trinta e seis) meses ou um máximo de 1500 (mil) horas dependendo do que ocorrer primeiro (rotação de funcionamento do gerador de 3000 rpm)
Artigo 9

9.1. O período de garantia internacional de peças de motor e acessórios é de 12 (doze) meses a contar da data da factura. As peças necessárias para a manutenção periódica e peças sujeitas a desgaste não estão incluídas.

Artigo 10

10.1. Defeitos visíveis devem ser comunicados imediatamente por escrito ao revendedor, distribuidor ou importador da VETUS no prazo de cinco dias.

10. 2. Todas os pedidos de garantia serão considerados sem efeito ou nulos quando:

  • O produto ou componente tenha sido usado para uma aplicação diferente do indicado na especificação
  • O produto ou peça que tenha sido indevidamente montada ou instalada
  • A falha for devido ao uso e desgaste normal e esperado
  • As condições relativas à operação, manutenção e reparação não tenham sido respeitadas
  • A manutenção periódica não tenha sido realizada por um revendedor autorizado VETUS
  • A construção ou adaptação do produto tenham sido alteradas sem a aprovação da VETUS
  • O produto tenha sido utilizado para um propósito diferente do indicado
  • Peças não originais tenham sido montadas
  • O defeito não tenha sido relatado por escrito ao revendedor, O.E.M (fabricante de Equipamento original), importador ou à VETUS no prazo de 14 dias após o defeito ter sido detectado

10.3 A garantia não cobre:

  • Falhas não causadas por material ou defeitos de fabrico
  • Falhas devido a: desgaste normal, sujidade interna ou externa, corrosão e danos de pintura, congelamento, sobre aquecimento, sobrecarga ou utilização imprópria
  • Danos causados durante o transporte, distribuição ou armazenamento
  • Reparações efectuadas por um ponto de serviço não autorizado
  • Materiais ou procedimentos efectuados a pedido do cliente, mas não normalmente fornecidos
  • Inspecções ou aconselhamento profissional realizado sem a prévia aprovação escrita da VETUS
  • Peças susceptíveis de desgaste, como por exemplo filtros, juntam, injectores, lubrificantes, termóstatos, pintura, tubos, velas de incandescência, correias e turbinas de água salgada
  • Consequentes custos de participação nos lucros, transportes, viagens ou alojamento, perda de tempo, perda de propriedade, perda de uso ou custos tidos na acessibilidade ao produto, custos com gruas, acostagem ou movimentação das embarcações, danos devido a lesões corporais ou perda dos bens
Artigo 11

11.1. O pedido de garantia só pode ser feito se os formulários de instalação foram totalmente preenchidos, devolvidos ao revendedor ou instalador e se os mesmos os devolverem ao departamento de serviço da VETUS BV, no prazo de 14 dias após a entrada em funcionamento do produto.

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